| ID Semântico: |
de-placido:fisico |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim physicus (natural), tem aplicação na linguagem jurídica para indicar o que é material , em oposição ao moral , designando, ainda, o aspecto exterior de um corpo. Desse modo, quando a lei alude ao abandono físico , quer referir-se ao abandono material , consistente na falta de assistência material ou de toda assistência relativa à mantença material da pessoa, pela falta de lar e de pão. E de igual modo, a cultura física , oposta à cultura intelectual, quer significar a educação prática de exercícios ginásticos, indispensáveis para o desenvolvimento material (físico) do organismo ou corpo da pessoa. Modernamente, designa a pessoa que é versada na Física ou que se dedica a estudá-la.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Físico' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim physicus (natural), tem aplicação na linguagem jurídica para indicar o que é material , em ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: físico
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva