FORO
FORO
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/foro |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *História do direito.* a) Praça de mercado onde, na antiguidade romana, eram feitas reuniões públicas e se julgavam causas; b) caderno de leis municipais de uma vila, conselho; c) privilégio concedido a cidades ou corporações; d) aforamento. **2.** *Direito civil.* a) Pensão anual paga pelo enfiteuta ao senhorio direto; está isenta do pagamento do foro relativo a imóvel da União, a pessoa carente ou de baixa renda, cuja situação econômica não lhe permita pagar esse encargo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família; b) domínio útil de uma propriedade. **3.** *Direito processual.* a) Espaço de uma divisão territorial onde os magistrados realizam a atividade jurisdicional; b) jurisdição; c) tribunal ou juízo em que se tratam das causas cíveis ou criminais; d) circunscrição do juízo.
- Nota (Glossário TRT1):* É a área geográfica onde um juiz ou tribunal tem o poder de julgar casos.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Circunscrição judiciária, divisão territorial onde determinado juízo exerce sua competência.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* — em relação ás pessoas de
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* é o sinônimo de jurisdição, ou seja, área demarcada para atuação do Poder Judiciário. Exemplo: no Edifício do Fórum trabalham os juízes de direito das diversas varas e os servidores das diversas secretarias judiciais do Foro da Comarca de Cuiabá.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim forum (praça pública), no sentido forense é tido como “o espaço de uma divisão territorial, onde impera a jurisdição de seus juízes e tribunais” (PEREIRA E SOUZA). Embora, por vezes, foro e juízo apresentem-se em sentido equivalente, há entre eles, sutil, mas certa distinção: o foro revela a extensão territorial , os limites territoriais , em que possa o magistrado funcionar ou conhecer das questões. Mas somente quando o foro é competente é que se concretiza o juízo , onde a causa pode e deve ser tratada. A ideia de juízo se integra no sentido de foro, mas somente se demonstra quando o foro se apresenta o próprio ou o competente, para que se conheça ou se trate da questão perante determinado juiz. Quer isso dizer que, evidenciada a competência do foro, é que se encontra o juízo , para que se determine, a seguir, a competência do julgador. O foro , pois, mostra a extensão territorial dentro da qual a causa pode ser intentada. O juízo mostra a extensão jurisdicional ou a jurisdição do juiz , contida no foro . Assim, o foro dá os limites da competência em razão do local, pelo que ali se movimentará a ação. O juízo determina a competência do magistrado ou do tribunal, que vários podem ser o do foro, perante o qual deverá ser a ação proposta. Em verdade, pois, eles se integram para evidência da competência, que é a espécie, no gênero jurisdição. Foro ou fórum . É a designação que se dá ao edifício em que funcionam os magistrados ou tribunais. E, por vezes, quer significar a própria Justiça , notadamente quando se diz foro comum, foro militar, foro especial . Foro . Aplica-se para designar a pensão que é devida pelo enfiteuta ou foreiro ao senhorio direto do prédio emprazado ou aforado, pelo gozo do domínio útil , que lhe é atribuído. Distingue-se do laudêmio , em que este é compensação dada pelo novo enfiteuta , quando a ele é feita a transferência do prazo, ao senhorio direto. Foro . Dizia-se também o privilégio concedido a cidade ou corporação, pelo que tinha o sentido de foral , ou da condição , de que se goza na ordem civil.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
1. Âmbito territorial onde determinado juízo exerce sua competência, prestando a atividade jurisdicional. 2. Designação dada ao edifício onde funcionam os órgãos do Poder Judicário. 3. Denominação genérica que se dá à Instituição Judiciária ou à própria Justiça, sobretudo quando se fala em foro comum, foro especial, foro trabalhista, etc. Fundamentação Legal: Artigos 25, *caput;* 46 a 52; 63; 781, do CPC/2015.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
1. Âmbito territorial onde determinado juízo exerce sua competência, prestando a atividade jurisdicional. 2. Designação dada ao edifício onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário. 3. Denominação genérica que se dá à Instituição Judiciária ou à própria Justiça, sobretudo quando se fala em foro comum, foro especial, foro trabalhista, etc. Fundamentação Legal: Artigos 25, caput; 46 a 52; 63; 781, do CPC/2015.
- Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
1. Âmbito territorial onde determinado juízo exerce sua competência, prestando a atividade jurisdicional. 2. Designação dada ao edifício onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário. Gl 3. Denominação genérica que se dá à Instituição Judiciária ou à do própria Justiça, sobretudo quando se fala em foro comum, foro especial, foro trabalhista, etc. Fundamentação Legal: Artigos 25, caput; 46 a 52; 63; 781, do CPC/2015.
- Referência/Fundamentação:* ossário Jurídico STF
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Circunscrição judiciária; divisão territorial onde determinado juízo exerce sua competência.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#foro | 1 – (processo civil) venue; forum. Prefira\nvenue. Em direito contratual, traduza foro por\njurisdiction. Vide os exemplos abaixo.\n“In New York practice “venue” relates to the place\nof trial”. [Appleton, Julian J., New York Practice, p.\n41].\n“The most convenient forum for the adjudication of\na case is often a state different from the state\nwhere the cause of action arose”. [Berman, Harold\nJ., The Nature and Functions of Law, p. 132].\n“Where venue for a proceeding under this code\nmay lie in more than one county in the state, the\ncourt in which the proceeding is first commenced\nhas the exclusive right to proceed”. [Uniform\nProbate Code of Montana, 72-1-203].\n“Venue refers to the physical location or judicial\ndistrict in which the prosecution will take place”.\n[Cammack, Mark E., Advanced Criminal Procedure,\np. 169].\n• exceção declinatória de foro; exceção de\nincompetência territorial → vide EXCEÇÃO.\n• renunciar à exceção declinatória de foro; não\nopor exceção de incompetência territorial; não\ndeclinar do foro → to waive venue.\n“A defendant may state in writing a wish to\nplead guilty or nolo contendere, to waive venue\nand trial in the district”.\n“Improper venue is waived, however, by the\ndefendant’s failure to interpose timely\n\nobjection”. [Appleton, Julian J., New York\nPractice, p. 316].\n• cláusula de eleição do foro → forum-selection\nclause [Black’s Law Dictionary 6th edition, page\n655; page 241].\n• (em redação contratual) as partes elegem o\nforo da Comarca de São Paulo para decidir\nqualquer questão oriunda deste contrato →\nthe parties choose the jurisdiction of the Judicial\nDisrict of São Paulo to settle any issue arising\nout of this contract.\n• direito vigente no foro da ação → law of the\nforum.\nClassificação:\n• foro contratual → forum of the contract; forum\ncontractus.\n• foro de eleição → jurisdiction chosen by the\ncontracting parties.\n• foro do domicílio → forum of the domicile;\nforum domicilii.\n• foro do julgamento → trial venue.\n• foro do pagamento → the jurisdiction where\npayment must be made; the jurisdiction of\npayment.\n• foro incompetente → improper venue.\n• foro rei sitae; foro da situação da coisa →\nforum rei sitae; in rem jurisdiction.\n“If you bring an action to foreclose the\nmortgage, you will be asking the court to\nadjudicate the status of the property. This will\nrequire jurisdiction over the property –\n“jurisdiction in rem”. [Appleton, Julian J., New\nYork Practice, p. 1].\n2 – (na enfiteuse, em direito civil) Vide ENFITEUSE.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Gr. lat. foru phorós.)S.m. Sinônimo de fórum; lugar onde se dão as lides judiciais: Tribunal de Justiça; o lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; jurisdição, alçada, poder. Comentário: No tempo dos romanos, era a praça pública, na qual se faziam os grandes debates ou reuniões para a mesma finalidade. Era o centro de variadas atividades do império (CPC, arts. 95, 96, 100, 111 e 578).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Gr. lat. foru phorós.)S.m. Sinônimo de fórum; lugar onde se dão as lides judiciais: Tribunal de Justiça; o lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; jurisdição, alçada, poder. Comentário: No tempo dos romanos, era a praça pública, na qual se faziam os grandes debates ou reuniões para a mesma finalidade. Era o centro de variadas atividades do império (CPC, arts. 95, 96, 100, 111 e 578).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FORO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FORO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: foro
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia