F s s E poder disciplinar A s e t

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   F s s E poder disciplinar A s e t
ID Semântico: cadip2022:f-s-s-e-poder-disciplinar-a-s-e-t
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

aculdade de punir internamente as infrações funcionais dos ervidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e erviços da Administração. É uma supremacia especial que o Meir stado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Lope dministração por relações de qualquer natureza, 145) ubordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do stabelecimento que passam a integrar definitiva ou ransitoriamente.

  • Referência/Fundamentação:* elles, Hely s (2016, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'F s s E poder disciplinar A s e t'." "As regras de 'F s s E poder disciplinar A s e t' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: f s s e poder disciplinar a s e t

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)