Fabrica
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fabrica
| ID Semântico: | teixeira-freitas:fabrica |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Comercial, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
no sentido mais geral, é tudo, quanto accrésce sobre as obras da natureza por factos do homem: I
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim fabrica , este derivado de faber (artífice, fabricante), significando a palavra fábrica trabalho, construção, é empregado em amplo sentido para designar toda espécie de ação ou efeito de construir ou executar trabalho (fabricar). E, nesta acepção, equivale ao próprio vocábulo construção ou toda ação criadora , promovida pelo homem para realizar obra ( manufatura ) ou executar um trabalho (produção). Na significação que lhe empresta o Direito Comercial, tomando o continente pelo conteúdo, entende-se como fábrica o próprio estabelecimento, casa ou oficina, em que se produzem ou se manufaturam as coisas (gêneros, mercadorias, produtos) para uso ou consumo da coletividade. Corresponde, assim, às expressões estabelecimento industrial ou fabril e oficina . É, pois, na linguagem técnica do Direito, designativo de toda organização , aparelhada mecanicamente e com auxílio do homem, destinada à produção de novas mercadorias ou gêneros (usualmente chamados de produtos fabris ), seja pela transformação da matéria-prima em uma nova espécie de mercadoria (fabrico), seja pelo beneficiamento ou transformação operada em mercadoria já produzida. Por vezes, designa a própria soma de entes humanos admitidos à execução dos objetivos industriais do estabelecimento, considerada ao lado de seu aparelhamento mecânico. Nesta razão, numa acepção tecnicamente jurídica, fabricar , formado de fábrica , quer significar a ação de produzir artigo ou mercadoria nova pela transformação de certa matéria- prima, como também pela alteração operada em produto, gênero ou mercadoria, com a intenção de beneficiá-lo (melhorá-lo), aumentando sua utilidade ou elevando seu valor. Fábrica . No sentido que lhe dá o Direito Canônico, tomado o vocábulo na acepção de índole , estrutura ou composição de alguma coisa, quer significar não somente o conjunto de bens e de rendas paroquiais destinados à manutenção do culto e da própria conservação da Igreja, como o conselho ou a irmandade , a que está afeta a administração de tais bens e rendas, sob inspeção das autoridades eclesiásticas. Correspondendo ao patrimônio paroquial e ao poder administrativo temporal , que o gere, cujos membros se dizem fabriqueiros ou fabricanos , é a fábrica paroquial uma pessoa jurídica de Direito Canônico, reconhecida como pessoa jurídica de Direito Privado, embora subordinada aos poderes eclesiásticos, a que cabe a sua direção e fiscalização. Diz-se simplesmente temporal , em oposição a espiritual , porque atende simplesmente aos negócios temporais (profanos ou econômicos e financeiros) da Igreja, podendo ser constituído simplesmente por leigos , enquanto o poder espiritual somente é representado pelos párocos ou pelos clérigos. As fábricas paroquiais regem-se segundo as regras do Direito Canônico, estando diretamente subordinadas às autoridades eclesiásticas, mesmo quando constituídas por leigos, componentes das irmandades, congregações ou confrarias. Dizem-se, também, corpos de mão-morta , nos quais se incluem todas as instituições de caráter pio e religioso.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fábrica | plant; factory.\n• fechamento da fábrica → plant shutdown; plant\nclosing.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Fabrica' tem raízes históricas." | "no sentido mais geral, é tudo, quanto accrésce sobre as obras da natureza por factos do homem: I..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Comercial, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: fabrica
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)