Fabricação de objeto destinado à falsificação de títulos e papéis públicos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fabricação de objeto destinado à falsificação de títulos e papéis públicos
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/fabricacao-de-objeto-destinado-a-falsificacao-de-titulos-e-papeis-publicos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito penal.* Crime contra a fé pública que consiste em fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto destinado à falsificação de títulos e papéis públicos, como, por exemplo, selo postal, cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou outro estabelecimento mantido por entidade de direito público, passe de empresa de transporte administrada pela União, Estado ou Município etc., punido com reclusão e multa. Ter-se-á aumento da pena se o agente, prevalecendo-se de sua condição de funcionário público, vier a usufruir vantagem ilícita.
- Nota Adicional:* (dir.pen.) Crime contra a fé pública que consiste em fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto destinado à falsificação de títulos e papéis públicos, como, por exemplo, selo postal, cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou outro estabelecimento mantido por entidade de direito público, passe de empresa de transporte administrada pela União, Estado ou Município etc., punido com reclusão e multa. Ter-se-á aumento da pena se o agente, prevalecendo-se de sua condição de funcionário público, vier a usufruir vantagem ilícita. FABRICAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO. (dir.pen.) Crime contra a incolumidade pública, punido com reclusão e multa, que pode consistir na falsificação de produto alimentício, com sua substituição integral por outro, ou na sofisticação, se sua substituição for parcial, reduzindo seu valor nutritivo ou modificando sua qualidade. FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO, POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVO, GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE. (dir.pen.) Crime contra a incolumidade pública, apenado com detenção e multa, que consiste em fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante ou material destinado à sua fabricação
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FABRICAÇÃO DE OBJETO DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE TÍTULOS E PAPÉIS PÚBLICOS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FABRICAÇÃO DE OBJETO DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE TÍTULOS E PAPÉIS PÚBLICOS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fabricação de objeto destinado à falsificação de títulos e papéis públicos
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica