Facta concludentia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Facta concludentia
ID Semântico: de-placido:facta-concludentia
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão latina, que se traduz fatos concludentes , utilizada na terminologia jurídica para exprimir, na manifestação dos fatos jurídicos, aquele que se apresenta como unívoco e inequívoco, de modo a mostrar a existência de algo que não se possa contestar. A respeito da declaração ou manifestação da vontade, os fatos concludentes são aqueles que se deduzem ou se podem concluir da própria manifestação da vontade ( Facta ex quibus voluntas concludi potest ).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Facta concludentia' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão latina, que se traduz fatos concludentes , utilizada na terminologia jurídica para exprimi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim Facta concludentia.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: facta concludentia

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva