Facta concludentia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Facta concludentia
| ID Semântico: | de-placido:facta-concludentia |
| Classe: | Locução Latina |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Expressão latina, que se traduz fatos concludentes , utilizada na terminologia jurídica para exprimir, na manifestação dos fatos jurídicos, aquele que se apresenta como unívoco e inequívoco, de modo a mostrar a existência de algo que não se possa contestar. A respeito da declaração ou manifestação da vontade, os fatos concludentes são aqueles que se deduzem ou se podem concluir da própria manifestação da vontade ( Facta ex quibus voluntas concludi potest ).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Facta concludentia' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão latina, que se traduz fatos concludentes , utilizada na terminologia jurídica para exprimi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim Facta concludentia.
- Pronúncia ou leitura recomendada: facta concludentia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva