Factoring
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Factoring
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/factoring |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Termo inglês.* **1.** Faturização; contrato de fomento mercantil. **2.** *Direito* *comercial.* Contrato em que um empresário (industrial ou comerciante) ou empresa (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração, que consiste no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos. Esse contrato, que se liga à emissão e à transferência de faturas, é uma técnica de mobilização do preço oriundo de vendas comerciais. Constitui, na verdade, um financiamento de créditos a curto prazo, ligado à necessidade de reposição de capital de giro. Apresenta-se, portanto, como uma técnica financeira e de gestão comercial, tendo tríplice objetivo: a) a garantia prestada pelo *factor*, que consiste na liquidação dos créditos cedidos pelo menos no vencimento, podendo, ainda, haver antecipação no *conventional factoring*; b) a gestão comercial, ou gestão de créditos, ante a interferência do faturizador (*factor*) nas operações do faturizado, selecionando seus clientes, fornecendo-lhe informações sobre o comércio em geral e prestando serviços que diminuam seus encargos comuns; c) o financiamento da empresa faturizada, na medida em que o faturizador adquire seus créditos, pagando-os ao faturizado, e assume o risco com a cobrança e o não pagamento das contas, sem ter direito de regresso contra aquele, isto é, em caso de falta de pagamento, deverá arcar sozinho com os prejuízos.
- Nota Adicional:* (term.ing.) 1. Faturização; contrato de fomento mercantil. 2. (dir.com.) Contrato em que um empresário (industrial ou comerciante) ou empresa (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração, que consiste no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos. Esse contrato, que se liga à emissão e à transferência de faturas, é uma técnica de mobilização do preço oriundo de vendas comerciais. Constitui, na verdade, um financiamento de créditos a curto prazo, ligado à necessidade de reposição de capital de giro. Apresenta-se, portanto, como uma técnica financeira e de gestão comercial, tendo tríplice objetivo: a) a garantia prestada pelo factor, que consiste na liquidação dos créditos cedidos pelo menos no vencimento, podendo, ainda, haver antecipação no conventional factoring; b) a gestão comercial, ou gestão de créditos, ante a interferência do faturizador (factor) nas operações do faturizado, selecionando seus clientes, fornecendo-lhe informações sobre o comércio em geral e prestando serviços que diminuam seus encargos comuns; c) o financiamento da empresa faturizada, na medida em que o faturizador adquire seus créditos, pagando-os ao faturizado, e assume o risco com a cobrança e o não pagamento das contas, sem ter direito de regresso contra aquele, isto é, em caso de falta de pagamento, deverá arcar sozinho com os prejuízos
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O contrato de factoring – ou, em vernáculo, faturização – é aquele pelo qual um industrial ou comerciante ( faturizado ) cede a instituição bancária ( faturizador ), total ou parcialmente, créditos oriundos de vendas efetuadas a terceiros, assumindo o cessionário o risco de não recebê-los, mediante o pagamento de determinada comissão a cargo do cedente. Se os créditos negociados são pagos ao cedente no momento da cessão ( adiantamento ) tem-se o que se denomina conventional factoring ; se, por outro lado, os créditos são pagos no vencimento, surge a figura do maturity factoring . O contrato de factoring , uma vez celebrado, produz efeitos tanto em relação ao faturizado e ao faturizador, como no tocante ao cliente ou comprador. Trata-se, a rigor, de autêntica cessão de crédito, a título oneroso, feita pelo faturizado ao faturizador, sub-rogando-se este nos direitos daquele, tornando-se, portanto, credor do comprador, que se obriga a pagar ao cessionário, desde que devidamente notificado da transferência do crédito.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#factoring | factoring.\n• discount factoring → faturização convencional.\n• maturity factoring → faturização no\nvencimento.\n• factoring company →firma de factoring;\nsociedade de #fomento mercantil.\nAs partes:\n• assignor; transferor; seller → faturizado.\n• factor → faturizador.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FACTORING nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FACTORING de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: factoring
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)