Faculdade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Faculdade
ID Semântico: washington:faculdade
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Facultas cia do Estado e próprios da natureza huma-

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim facultas , de facio , fazer, possui, ampla e genericamente, o significado do poder que se tem para que se faça alguma coisa, seja de ordem física ou de ordem moral. Nesta razão, em seu conceito jurídico, exprime a possibilidade de poder fazer ou agir , o que se entende ter autoridade para fazer alguma coisa ou agir de certa maneira para defesa ou aquisição de direitos, ou para o exercício de direitos. A faculdade jurídica, pois, exprime o próprio exercício do direito subjetivo da pessoa, exteriorizado pela facultas agendi (faculdade de agir). Consistindo no exercício de um direito, a faculdade é imprescindível. Em tais circunstâncias, o título em que se funda renova-se incessamente. Facultas nunquam praescribitur (BÁRTOLO). Diferencia-se a faculdade da expectativa, embora ambas se mostrem possibilidades ; mas a faculdade é uma possibilidade em seu sentido exato, enquanto a expectativa se apresenta como probabilidade. É uma probabilidade de direito ou uma faculdade jurídica abstrata, visto que o direito que nela se funda ainda não é deferido, enquanto na faculdade, mesmo que se trate de direito futuro, já é deferido. A faculdade, assim, segundo seu sentido etimológico, de poder, meio, direito de fazer alguma coisa, assinala esse mesmo poder ou a soma de poderes de uma pessoa, como sujeito ou titular de direitos, de obter ou conseguir, por ato ou atos de sua vontade exclusiva, independentemente de intervenção ou obrigação de outrem, certos efeitos jurídicos, entre os quais os de origem de direitos futuros. Faculdade . Dá-se esse mesmo nome ao estabelecimento de ensino superior, mantido pelo Estado ou de inciativa particular, em que se conferem graus acadêmicos ou universitários, seja de bacharelado, de licenciatura, doutorado ou mestrado. Conforme o curso professado, dizem-se Faculdades de Direito, de Medicina, de Engenharia etc. Faculdade . No direito canônico , entende-se a permissão concedida pelo Bispo para que o sacerdote exerça o seu ministério em determinada diocese. Faculdades mentais . Diz-se do conjunto dos recursos intelectuais e psíquicos próprios da mente humana.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Faculdade' é complexo." "Facultas cia do Estado e próprios da natureza huma-..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: faculdade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva