| ID Semântico: |
de-placido:falecimento-notorio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Segundo a regra de Direito, o falecimento, no sentido de morte da pessoa, para que surta os desejados efeitos, deve ser evidenciado pelo atestado ou certidão de óbito . Provado por estes, é que se considera legalmente extinta a pessoa física, cumprindo- se os princípios reguladores da lei civil a respeito do fato. No entanto, segundo princípio que se institui na lei processual, quando o falecimento é notório , não se faz indispensável a prova do óbito, para que o falecimento produza os efeitos, que dele decorrem: a paralisação do processo. Assim, falecimento notório é o que se fez público, é conhecido por todos, de modo que não se possa alegar desconhecimento, pois que a notoriedade implica o conhecimento e ciência do fato por todos: revela o fato que é sabido por todos. Quando, no entanto, se trata de transmissão de direitos, oriundos do falecido, ou de relações jurídicas, que se formam ou se derivam do falecimento, nem a notoriedade dispensa a prova do falecimento: pela certidão de óbito é que se prova o falecimento para que se siga na prática dos atos que nele se fundam.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Falecimento notório' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Segundo a regra de Direito, o falecimento, no sentido de morte da pessoa, para que surta os desejado..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falecimento notório
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva