| ID Semântico: |
de-placido:falsa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim falsus (iludido, fingido), é aplicado, na linguagem jurídica, para dar ou indicar a ideia de toda coisa que está fora da verdade , foi dissimulada , adulterada , que contém fingimento ou é feita com engano ou erro , na intenção de iludir . A evidência de coisa falsa , assim, revela, em regra, o ardil, o engano, a malícia de alguém em formular coisa que foge à realidade, que adulterou, ou que dissimulou, na intenção de levar outrem a consentir ou a praticar ato, que não faria, se conhecesse a real situação , ou a verdadeira essência da coisa . Desse modo, todo ato, todo fato, todo negócio, ou toda coisa, que se verifique falsa, não representa a realidade, havendo sido adulterada ou dissimulada por mero fingimento ou puro engano.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Falsa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim falsus (iludido, fingido), é aplicado, na linguagem jurídica, para dar ou indicar ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falsa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva