Falta
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Falta
| ID Semântico: | washington:falta |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
(Lat. fallita.) S.f. Ausência; engano; determina o nascimento e a extinção dos transgressão a disposição legal. direitos”.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fallere (faltar, enganar, escapar), é empregado na terminologia jurídica em várias significações, notadamente como defeito , ausência , culpa ou transgressão . Na técnica do Direito Civil, exprime notadamente o sentido de ato ou omissão , constituído por ação voluntária, propositada ou involuntária, que venha transgredir ou contrariar o cumprimento de uma obrigação ou de um dever jurídico, decorrentes seja de imposição contratual ou seja de prescrição legal. É tido, assim, na acepção de não cumprimento ou transgressão . E, por vezes, na de culpa . Neste sentido, a falta , como a culpa , pode ser grave ou leve , subordinando-se, pois, à graduação, segundo a intensidade da ofensa ao direito ou à obrigação que dela se gera. Vide: Culpa . Falta . Na técnica do Direito Processual, duas acepções são tidas, geralmente, pelo vocábulo: a) Ou se entende a ausência , seja de uma das partes ou das pessoas que intervêm no processo, seja decorrente do não cumprimento de uma formalidade. b) Ou, tal como neste último sentido, todo e qualquer defeito processual que possa viciar o processo. Possui o sentido de vício , defeito ou falha , consistindo na omissão de ato processual ou formalidade que deve ser atendida. Nestas condições, as faltas , segundo a importância da omissão ou da irregularidade, são supríveis ou sanáveis e insupríveis ou insanáveis . As primeiras, quando supridas ou sanadas, removem o defeito, desde que a falta é preenchida. As segundas, insanáveis ou insupríveis, ferem de morte o processo, desde que se constituem em defeitos irremovíveis. Falta . Na terminologia administrativa e escolar, falta quer significar o não comparecimento ao emprego ou às aulas. É tomada no mesmo sentido de ausência . Falta . Na linguagem comercial, falta quer dizer diminuição . É equivalente a desfalque , quando a coisa foi extraviada ou desencaminhada. Diz-se, também, notadamente no plural, faltas , para indicar a carência de mercadorias num negócio ou na praça. A expressão “ há falta do produto” quer significar sua escassez. Falta . Na técnica trabalhista indica: a) a ausência, motivada ou não, do empregado ao serviço; b) a prática de qualquer dos atos arrolados no art. 482 da CLT constitui falta grave e, uma vez incidindo numa das hipóteses legais taxativas, o empregado estará infringindo obrigação do contrato de trabalho, sujeitando-se à rescisão judicial da relação de emprego por justa causa .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#falta | 1 – (ausência) absence.\n2 – (violação) violation.\n• falta grave → serious violation.\n• o empregado praticou falta grave → the\nemployee committed a serious violation.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Falta' é complexo." | "(Lat. fallita.) S.f. Ausência; engano; determina o nascimento e a extinção dos transgressão a disposição legal. direitos..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: falta
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)