Família

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Família
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/familia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) No seu sentido amplíssimo, o conceito abrange todos os indivíduos ligados pelo vínculo da consanguinidade ou da afinidade, chegando a incluir estranhos, como as pessoas de serviço doméstico ou as que vivam a suas expensas; b) na acepção ampla, além dos cônjuges e de seus filhos, abrange os parentes da linha reta ou colateral, bem como os afins; c) na significação restrita, alcança não só o conjunto de pessoas unidas pelos laços do matrimônio ou da união estável e pela filiação, ou seja, os cônjuges, os conviventes e a prole, mas também a comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes, independentemente de existir o vínculo conjugal que a originou. **2.** *Sociologia jurídica.* Instituição social básica. **3.** *Direito constitucional.* Célula fundamental da sociedade protegida constitucionalmente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —em sentido res-i tricto, é composta: 1.° Do Pai de Famílias, 2.° Da Mâi de Famílias, 3.° Dos Filhos ; I Mas, quando se-toma no sentido lato, comprehende todos os parentes; porque, ainda que depois da morte do
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Grupo de pessoas vinculadas Nota: Os fatos jurídicos são as fontes ou por casamento; todas as pessoas pertencenfatores das relações de direito. É o terceiro tes a um tronco original até certo grau; em elemento do
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim familia , de famel (escravo, doméstico), é geralmente tido, em sentido restrito, como a sociedade conjugal . Neste sentido, então, família compreende simplesmente os cônjuges e sua progênie . E se constitui, desde logo, pelo casamento . Mas, em sentido lato, família quer significar todo “conjunto de pessoas ligadas pelo vínculo da consanguinidade” (Clóvis Beviláqua). Representa-se, pois, pela totalidade de pessoas que descendem de um tronco ancestral comum, ou sejam provindas do mesmo sangue, correspondendo à gens dos romanos e ao genos dos gregos. No sentido constitucional, mais amplo, confunde-se com a expressão “entidade familiar”. É a comunhão familiar , onde se computam todos os membros de uma mesma família, mesmo daquelas que se estabeleçam pelos filhos, após a morte dos pais. Na tecnologia do Direito Civil, no entanto, exprime simplesmente a sociedade conjugal , atendida no seu caráter de legitimidade , que a distingue de todas as relações jurídicas desse gênero. E, assim, compreende somente a reunião de pessoas ligadas entre si pelo vínculo de consanguinidade, de afinidade ou de parentesco, até os limites prefixados em lei. Família . Entre os romanos, além do sentido de conjunto de pessoas submetidas ao poder de um cidadão independente ( homo sui juris ), no qual se compreendiam todos os bens que às mesmas pertencem, era sinônimo de patrimônio , propriamente aplicado aos bens deixados pelo de cujus . E, nesta razão, dava-se o nome de actio familiae erciscundae à ação de divisão de uma herança.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#família | 1 – (dir. de família) family.\n2 – (economia) household; family [The Economist,\nDictionary of Economics, p. 174].\n“In most societies, resources are allocated not by a\nsingle central planner but through the combined\nactions of millions of households and firms”.\n[Mankiw, Gregory. Principles of Economics, p. 4].\n“…but also because since the end of 2000 France’s\nhousehold-saving rate has fallen from 17% to 14.5%\nof disposable income…” [The Economist September\n18th 2004, p. 75].\n• renda familiar → family income.\n• consumo das famílias → household\nconsumption.\n\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FAMÍLIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FAMÍLIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: família

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)