| ID Semântico: |
de-placido:fatal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim fatalis (funesto), de fatem , fado, destino, é empregado, na terminologia jurídica, para indicar tudo o que é improrrogável e decisivo , não podendo, pois, de modo algum, ser impedido ou evitado: está decidido , está marcado , é fatal . Aplica-se, notadamente, na técnica processual, para designar o prazo , que transcorre inevitavelmente , dia por dia, hora por hora, conforme as circunstâncias, sem que se possa impedir seu transcurso, mostrando-se, por isso, improrrogável e irrecuperável . Segundo o sentido de origem, funesto , fatal bem mostra o seu exato significado: ele é mortal , e não revive desde que cumpre seu caráter de inevitável. Assim, quando o prazo é fatal , uma vez transposto ou transcorrido, está morto e não pode ser revivido . O mesmo sentido se tem para fatalmente , indicativo de modo fatal .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Fatal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim fatalis (funesto), de fatem , fado, destino, é empregado, na terminologia jurídica, para in..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fatal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva