Febre
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Febre
| ID Semântico: | de-placido:febre |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim febris , de fervere (estar animado), é aplicado na terminologia comercial para indicar o grande volume de negócios ou de operações, que se vão registrando em uma praça, ou feitos por um comerciante. Febre . Diz-se também do que é falho ou não tem o peso legal. A palavra tem outras acepções, além destas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Febre' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim febris , de fervere (estar animado), é aplicado na terminologia comercial para ind..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: febre
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva