Federação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Federação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/federacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito constitucional* e *teoria geral do Estado.* a) Estado federal, formado por entidades autônomas, que são os Estados-Membros, oriundo da desagregação de um Estado unitário (Brasil) ou da agregação de Estados preexistentes (Estados Unidos da América do Norte); b) associação de Estados, que conservam sua autonomia administrativa dentro dos limites atribuídos, formando um novo Estado soberano com os seguintes caracteres: descentralização político-administrativa; repartição de competências feita constitucionalmente; participação da vontade regional na vontade nacional, que se opera mediante um órgão representativo dos Estados-Membros, no Poder Legislativo, que é o Senado; autonomia administrativa e financeira; existência de Constituições estaduais e de um órgão que controle a constitucionalidade das leis; c) forma de Estado onde há unidade política e descentralização administrativa, mediante distribuição constitucional de competências entre a União e os Estados-Membros, que conservam sua autonomia. **2.** *Direito internacional público.* a) Liga; união política de nações; b) aliança. **3.** *Direito civil.* Associação de entidades para obtenção de fim ou objetivo comum, como, por exemplo, a federação de indústrias. **4.** *Direito do trabalho.* Associação sindical de grau superior, formada pela reunião de pelo menos cinco sindicatos, representando a maioria absoluta de um grupo de atividade ou profissões idênticas, similares ou conexas.
  • Nota Adicional:* ESTADO GENDARME. (cien. pol.) Estado liberal que não interfere nas atividades econômico-sociais, tendo por função única zelar pela ordem pública
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. União política entre Esuma obrigação dele. tados e Nações; sociedades sindicais ou simplesmente união entre comerciantes e
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim foederatio , de foederare (unir, legar por aliança), é empregado na técnica do Direito Público, como a união indissoluvelmente instituída por Estados independentes ou da mesma nacionalidade para a formação de uma só entidade soberana . Na federação , embora não se evidencie um regime unitário , há um laço de unidade entre as diversas coletividades federadas, de modo a mostrá-las, em suas relações internacionais e mesmo em certos fatos de ordem interna, como um Estado único. Há, assim, um só Estado soberano, embora se indiquem as subunidades federadas, senhoras de uma autonomia administrativa, referente à gestão de seus negócios dentro dos limites jurisdicionais que lhes são atribuídos. Assim se distingue da confederação e do regime unitário . Não é confederação porque a soberania reside somente no Estado Federal (entre nós dito União). Não é Estado unitário, porque as províncias ou coletividades públicas reunidas possuem sua autonomia e poderes de autoadministração, cabendo-lhes, assim, por seus ofícios, a satisfação de suas necessidades e a instituição de normas defensivas de seus interesses, embora limitando-os pelos princípios instituídos na lei constitucional, em que se funda o regime federativo. Naquele somente se admite um governo com autoridade exclusiva em todo território. Na federação , pela relativa descentralização dos serviços públicos e de sua administração, há governos locais, com atribuições para gerir e administrar os negócios do Estado federado. Na federação , tudo o que se refere ao Estado soberano diz-se federal , e às coletividades públicas unidas na federação diz-se federado . Estado Federal é o Estado soberano. Estado federado é o Estado subunidade ou membro da Federação.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#federação | federation.\n_______________\n\n#Federação Brasileira dos Bancos\n(FEBRABAN) | Brazilian Federation of Banks.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FEDERAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FEDERAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: federação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)