| ID Semântico: |
de-placido:fiador-judicial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o fiador que presta fiança judicial , seja por determinação do juiz, a seu próprio ofício, ou a requerimento de outrem. É o prestador de caução fidejussória , admitida pela lei processual. Quanto à exigibilidade do compromisso ou da obrigação assumida, o fiador judicial , equiparado embora a todas as demais espécies, pela garantia judicialmente prestada, não pode opor restrições à execução que se faça contra si, sob alegação de que não foi previamente ouvido ou condenado . Para ele não se faz mister qualquer condenação. Já se encontra integrado na condenação feita ao afiançado, ou já se mostra o principal responsável , quando fiador de caução a que era obrigado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Fiador judicial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o fiador que presta fiança judicial , seja por determinação do juiz, a seu próprio ofício, ou a re..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fiador judicial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva