Fidúcia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fidúcia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fiducia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Encargo que pesa sobre a propriedade dada em fideicomisso, enquanto estiver em mãos do fiduciário; b) modalidade contratual própria dos países de *common law*, não regulada no direito brasileiro, mas admitida pela doutrina e jurisprudência. É o contrato pelo qual uma das partes, recebendo da outra bens móveis ou imóveis, assume o encargo de administrá-los em proveito do instituidor ou de terceiro, tendo a sua livre administração, embora sem prejuízo do beneficiário (Caio Mário da Silva Pereira). É o ato pelo qual se realiza a transmissão de uma coisa ou de um direito ao fiduciário para garantir ou resguardar certos direitos, estabelecendo-se a obrigação de o adquirente efetuar sua devolução ao alienante, uma vez atendido aquele fim. São figuras negociais fiduciárias: a venda e compra com fins de garantia; a venda com fins de administração; a venda para recomposição de patrimônio e a venda e compra com reserva de domínio, sendo esta última regulada pela lei brasileira. **2.** *Direito romano.* Venda fictícia que era feita pelo devedor ao credor, com a condição de desfazer-se do pagamento total do débito.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* provém, de que por muito tempo se-desconheceu o uso das
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fiducia , de fidere (confiar), é tido como a própria confiança ou fidelidade , querendo, assim, significar o pontual e exato cumprimento de um dever. Fidúcia . Na terminologia do Direito Romano, significava a venda fictícia ou a venda que se fazia ao credor, com a condição de ser desfeita, ou ser transferido novamente o bem ao devedor, quando este pagasse integralmente a dívida. E, neste caso, o credor, a favor de quem se fazia a transferência, recebia o nome de fideicomissário e o devedor o de fiduciário , tomando a fidúcia , ou venda provisória , fictícia ou simulada , o caráter de um fideicomisso. A fidúcia não se confunde com o contrato de venda com a cláusula de retrovenda , desde que, nesta, há uma venda concluída, embora possa dentro do prazo estipulado retornar à propriedade do primitivo vendedor, nem com a opção , no caso de venda pelo primeiro adquirente. Nos dois casos há venda efetiva . Na fidúcia há venda aparente , que se mantém enquanto o vendedor-devedor não paga ou não cumpre a obrigação a que está sujeito para com o comprador ou adquirente-credor. A venda que se segue, fundada na fidúcia, é mera restituição , desde que o fideicomissário- adquirente, tendo cumprido o pagamento de seu débito, nada mais tenha a pagar pelo retorno da propriedade fiduciada . Fidúcia . No conceito atual, fidúcia exprime o encargo ou o ônus que pesa sobre a propriedade dada em fideicomisso , porquanto é ela pertencente ao fiduciário , enquanto viver, ou conforme cláusula disposta pelo testador. Bem por essa razão, o fiduciário, embora possa alienar o imóvel, entende-se que essa alienação é jungida ao mesmo gravame imposto ao bem ou propriedade vendida, a fim de que se transmita ao fideicomissário, quando extinto o fideicomisso, mesmo se em poder de terceiros.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FIDÚCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FIDÚCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fidúcia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva