Fideicomisso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fideicomisso
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fideicomisso
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Modalidade de substituição hereditária, cabível em favor de prole eventual da pessoa indicada, que consiste na instituição de herdeiro ou legatário, designado fiduciário, com a obrigação de, por sua morte, a certo tempo ou sob condição preestabelecida, transmitir a outra pessoa, chamada fideicomissário, a herança ou o legado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ím- j posto no todo ou em parte da herança» 1 (N. B. No mesmo sentido o Diccion. de Ferr. Borges—).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de fideicommissium , de fideicommittere (confiar a alguém, entregar em confiança), designa, na técnica jurídica, a estipulação de última vontade (testamentária), em virtude da qual o testador, constituindo uma pessoa como herdeiro ou legatário, impõe-lhe a obrigação de, por sua morte ou sob certa condição, transmitir a outra pessoa, por ele indicada, a herança ou o legado. O fideicomisso implica a indicação de dois herdeiros ou legatários sucessivos , mostrando uma forma de substituição de herdeiros ou legatários. Por sua essência somente é válido quando instituído por disposição testamentária. O primeiro herdeiro ou legatário toma a denominação de fiduciário ; o segundo, a quem o fiduciário tem a obrigação de transmitir a herança ou o legado, fideicomissário . A capacidade de ambos, para investir-se no direito que o fideicomisso faz gerar, surge, cada uma, em sua oportunidade: a do fiduciário, quando se abre a sucessão, e a do fideicomissário , quando se processa a substituição. O fideicomisso difere do usufruto , embora tenham aparências análogas. No fideicomisso a propriedade, enquanto não resolvida, integra-se nos direitos do fiduciário. O fideicomissário a terá, por substituição ao fiduciário, isto é, somente exercerá seus direitos de propriedade quando estes lhe sejam transferidos. No usufruto há, simultaneamente, não sucessivamente, dois titulares dos direitos que incidem sobre a propriedade: o usufrutuário (que corresponde ao fiduciário) tem somente o uso e gozo da propriedade, que pertence, em substância, ao nu-proprietário. No fideicomisso não há desmembramento de domínios. Ele se conserva unido nas mãos do fiduciário. No usufruto o domínio se desmembra, apresentando-se em mãos do usufrutuário como o direito real sobre a coisa alheia, e nas mãos do nu-proprietário, como o domínio propriamente dito, embora sob encargo. Enquanto no fideicomisso a propriedade é alienável, se imposição contrária não a proibir, no usufruto, o usufrutuário não a pode alhear, nem mesmo o seu direito, que é personalíssimo. Desse modo, o usufruto se caracteriza pela concessão imediata e simultânea de duas liberalidades, que desmembram o domínio da propriedade. O fideicomisso pela concessão de liberalidades sucessivas , sendo a primeira gravada pela fidúcia .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fideicomisso | (dir. de sucessão)\nfideicommissum; fideicommissary substitution\n[Kinsella, N. Stephan. A Civil Law to Common Law\n\nDictionary, p. 9; Black’s Law Dictionary 8th edition,\npage 657].\nTermos relacionados:\n• fideicomitente → testator.\n• fideicomissário → fideicommissary.\n• fiduciário → fiduciary heir.\n• bem fideicometido → property subject to\nfideicommissum; property bequeathed to a\nfiduciary heir, to be eventually transferred to\nthe fideicommissary.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FIDEICOMISSO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FIDEICOMISSO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fideicomisso

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)