Filho adotivo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Filho adotivo
| ID Semântico: | de-placido:filho-adotivo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É denominação dada ao filho que foi instituído pela adoção, criando uma relação civil de parentesco, de pai e filho, entre adotante e adotado , que o equipara aos outros filhos havidos ou não da relação de casamento, com os mesmos direitos e qualificações. Vide: Adoção .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Filho adotivo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É denominação dada ao filho que foi instituído pela adoção, criando uma relação civil de parentesco,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: filho adotivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva