Filiação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Filiação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/filiacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Vínculo existente entre pais e filhos. Relação de parentesco consanguíneo em linha reta de primeiro grau entre uma pessoa e aqueles que lhe deram a vida. Pode ser classificada, didaticamente, em legítima e ilegítima. Juridicamente, porém, não há que se fazer tal distinção, pois a norma constitucional estabelece que, no Brasil, os filhos havidos ou não do casamento têm os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias. Há quem ache, como João Baptista Villela, que se poderia falar em filiação matrimonial e não matrimonial, por serem termos axiologicamente indiferentes e não discriminatórios, uma vez que a Carta Magna reconhece como entidade familiar, sob a proteção do Estado, o agrupamento de fato entre homem e mulher e a jurisprudência tem admitido não só a união estável homoafetiva, bem como a adoção e a fertilização medicamente assistida por casal homossexual. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) adoção como filho; b) designação dos pais de alguém; c) origem; d) admissão a uma comunidade ou corporação; e) ato ou efeito de se filiar; f) relação de ideias; conexão.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. filiatione.) S.f. “Ato de pessoa casada com outra que não a sua perfilhar; vínculo que a geração cria entre consorte. os filhos e seus genitores; relação de paren-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim filiatio (filiação), na terminologia jurídica é empregado para distinguir a relação de parentesco que se estabelece entre as pessoas que derem vida a um ente humano e este. A filiação , pois, é fundada no fato da procriação , pelo qual se evidencia o estado de filho , indicativo do vínculo natural ou consanguíneo , firmado entre o gerado e seus progenitores . É, assim, a indicação do parentesco entre os pais e os filhos, considerados na ordem ascensional, destes para os primeiros, do qual também procedem, em ordem inversa, os estados de pai ( paternidade ) e de mãe ( maternidade ). Geralmente, é neste sentido que se tem o vocábulo. E, assim, se diz: Filiação paterna, quando se alude ao laço que liga o filho ao pai. Filiação materna, quando a referência é feita ao parentesco entre filho e sua mãe. Mas, em amplo sentido, é aplicado para indicar todo laço de parentesco anotado entre os parentes na linha reta . E, nesta razão, quer significar, seja na linha ascendente ou na descendente, o parentesco que liga os pais aos filhos e aos descendentes destes, na ordem natural das gerações, como os que ascendem dos últimos. É a linhagem , série de gerações ou genealogia , considerada na linha reta. Salvo o caso da filiação adotiva , todas elas se firmam na evidência dos fatos, que se registram pela concepção e pelo nascimento. Em harmonia com a CF/1988, art. 227, § 6º, dispõe o CC/2002 em seu art. 1.596: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. A filiação pode ser provada por quaisquer dos meios admitidos em Direito. Fato natural que não pode ser suficientemente escondido ou sonegado, até mesmo os testemunhos o evidenciarão. A lei penal sanciona penalidades para os casos de falsidade ou de sonegação da filiação, com o intuito de prejudicar direito inerente ao estado civil (Cód. Penal, arts. 241 e 243). Filiação . Vulgarmente emprega-se o vocábulo para significar ou exprimir o ato de adesão ou de ligação a uma instituição, sacra ou profana, na qualidade de sócio , irmão , partidário , membro etc. Entende-se, pois, o ato em virtude do qual alguém se filia , isto é, entra ou passa a fazer parte de uma organização qualquer, passando, assim, a ter deveres e obrigações pertinentes à qualidade de membro ou consócio . Neste mesmo sentido é aplicado na linguagem canônica para indicar essa relação, não somente quanto às pessoas que ingressam nas congregações ou confrarias etc., como a respeito das instituições que se ligam a outras de maior hierarquia. Filiação . A CF de 1988 aboliu as modalidades de filiação consideradas ilegítimas, insculpindo, em seu art. 227, § 6º, que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou adotivos, terão os mesmos direitos e qualificações. Neste mesmo sentido dispõe o CC/2002, art. 1.596.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#filiação | filiation.\n“The filiation of legitimate children may be proved\nby a transcript from the register of birth or baptism\n(…)”[Civil Code of Louisiana, Article 193].\nVide também SINDICATO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FILIAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FILIAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: filiação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)