Filosofia do direito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Filosofia do direito
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/filosofia-do-direito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Estudo da origem e fins do direito como um todo integrado nas ciências humanas (Geraldo Magela Alves). **2.** Ciência que, ao mesmo tempo que integra as ciências jurídicas na unidade de seus princípios mais gerais, incorpora o direito à ordem universal, em relação à qual explica a formação histórica da sociedade humana e indaga, sob o ponto de vista ético, as exigências racionais (Vanni). **3.** Ciência pantônoma e autônoma que se ocupa de três temas fundamentais: a) o problema da essência do direito, investigando o que vem a ser este, para defini-lo e precisar seu conceito, hipótese em que passa a ser uma ontologia jurídica; b) o problema do conhecimento do direito, sendo, então, uma epistemologia jurídica, que, no sentido estrito, tem a incumbência de estudar os pressupostos, os caracteres do objeto e o método do saber científico-jurídico e de verificar suas relações e seus princípios. A epistemologia jurídica, nesse sentido, é a teoria da ciência jurídica, tendo por objetivo o estudo dos problemas do objeto e método da jurisprudência, sua posição no quadro das ciências e suas relações com as afins. A epistemologia é considerada, em sentido amplo, sinônimo de gnoseologia, que é a parte integrante da filosofia que estuda crítica e reflexivamente a origem, a natureza, as condições de possibilidade, os limites e o valor da faculdade humana de conhecimento e os critérios de validade deste. É a teoria do conhecimento em geral, e não apenas do saber científico, e do conhecimento jurídico em todas as suas modalidades: conceitos jurídicos, proposições, raciocínio jurídico etc.; c) o problema dos valores do direito, caso em que será uma axiologia jurídica, indicando as finalidades do direito e cuidando da questão da justiça e dos demais valores que aquele deve perseguir (Machado Neto, Franco Montoro, Hessen, Carlos Mouchet e Zorraquim Becu). **4.** Para o tridimensionalismo jurídico de Miguel Reale, abrange: a) uma ontognoseologia jurídica, que tem por fim determinar a fundação cognoscitiva do direito, em sua integralidade, indagando de sua consistência “ôntica” e da correlata estrutura “lógica”, isto é, dos pressupostos universais ao mesmo tempo subjetivos e objetivos da realidade jurídica, sendo, portanto, o estudo correlato da realidade jurídica e de sua compreensão conceitual, na unidade integrante de seus elementos constitutivos (fato, valor e norma); b) uma epistemologia jurídica, ou doutrina da ciência do direito, abordando o problema da vigência e da função normativa do direito; c) uma deontologia jurídica, ou doutrina dos valores éticos do direito, atendo-se ao problema do fundamento do direito; d) culturologia jurídica, ou doutrina do sentido da história do direito, tratando do problema da eficácia jurídica*.*
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “Parte da ciência fia prática (abrangendo, por isso, a Filosojurídica dedicada ao estudo e crítica do Direifia do Direito); outras vezes, em um sentito na sua universalidade; seus princípios, do restrito, correspondendo neste caso apeideal, suas causas, efeitos e transformações, nas à Filosofia da Moral (excluída, então, a à luz da razão pura, desde épocas remotas. É jurídica). Posição da disciplina Direito: é a filosofia em si aplicada ao direito” uma parte da filosofia prática.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FILOSOFIA DO DIREITO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FILOSOFIA DO DIREITO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: filosofia do direito

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos