Firma
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Firma
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/firma |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Comercial |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) assinatura do nome usual, por extenso ou abreviada, manuscrita ou gravada, aposta num documento. Não se confunde com a rubrica, que é a assinatura de parte do nome para autenticar folhas de papéis, para que se não as substituam (De Plácido e Silva); b) nome da pessoa escrito por ela mesma; c) assinatura a rogo feita a pedido de quem não pode assinar ou não sabe escrever, na presença de testemunhas idôneas, reconhecida por tabelião; d) chancela; e) ponto de apoio para qualquer fim. **2.** *Direito penal.* Assinatura reconhecida pelo tabelião como verdadeira, sem que seja autêntica. Tal reconhecimento é punido pela lei penal como crime contra a fé pública, constituindo um tipo de falsidade ideológica. **3.** *Direito comercial.* a) Nome empresarial, denominação ou razão social adotada por empresário ou sociedade empresária, sob a qual realizam seus negócios ou contraem obrigações. Equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples, associações e fundações; b) nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular da empresa individual de responsabilidade limitada; c) nome empresarial do empresário individual e da sociedade empresária, pelo qual se identificam e se obrigam. **4.** *História do direito.* a) Juramento da calúnia; b) juramento probatório. **5.** *Direito processual.* Testemunho apresentado pelo réu em seu abono.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o mesmo, que assignatura ; exarada, por exemplo, n'uma Escriptura Publica, em qualquer Instrumento Particular, n'uma Carta —-.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#firma | O termo firma, em português, possui\ntrês significados: (1) um jurídico, (2) um econômico,\ne (3) um de uso geral (Aurélio):\n1 – (acepção jurídica) espécie de nome empresarial;\nrazão social. Para sua tradução, consulte o verbete\nNOME EMPRESARIAL.\n2 – (acepção econômica) sinônimo de empresa,\nsociedade empresarial, estabelecimento comercial.\nTraduza por firm.\n• firma dominante → vide POSIÇÃO DOMINANTE.\n• firma em mercado competitivo → competitive\nfirm.\n“Monopoly firms, like competitive firms, aim to\nmaximize profit”. [Mankiw, Gregory. Principles\nof Economics, p. 314].\n• firma em mercado de concorrência imperfeita\n→ imperfectly competitive firm;\nmonopolistically competitive firm\n“A firm is a monopoly if it is the sole seller of its\nproduct and if its product does not have close\nsubstitutes”. [Mankiw, Gregory. Principles of\nEconomics, p. 314].\n• firma entrante → entrant firm, entrant.\n• firma estabelecida → incumbent firm;\nincumbent.\n“Product differentiation creates advantages for\nincumbents because entrants must overcome\nthe accumulated brand loyalty of existing\nproducts”. [Oecd Glossary of Industrial\nOrganisation Economics and Competition Law,\npage 14].\n• firma líder → vide LIDERANÇA DE PREÇOS.\n• firma marginal → fringe firm.\n• firma maximizadora → vide MAXIMIZADOR.\n• firma monopolista → vide MONOPOLISTA.\n\n3 – (uso geral) sinônimo de assinatura. Traduza por\nsignature.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FIRMA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FIRMA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: firma
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)