Firma a rogo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Firma a rogo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/firma-a-rogo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito registrário.* Assinatura feita por alguém em nome daquele que não sabe ou não pode escrever, na presença de pelo menos duas testemunhas idôneas, que também subscrevem o documento, confirmando o ocorrido.
- Nota Adicional:* (dir. civ.e direito registrário. Assinatura feita por alguém em nome daquele que não sabe ou não pode escrever, na presença de pelo menos duas testemunhas idôneas, que também subscrevem o documento, confirmando o ocorrido
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a assinatura do nome de uma pessoa, impossibilitada de escrever ou por ser analfabeta, feita por ofício ou pelas mãos de outrem. A firma a rogo , para ter validade jurídica, deve ser feita na presença de testemunhas, que, a seguir, também assinando o documento, confirmam o fato. A pessoa que assina por outrem, a rogo deste, declara no próprio ato, a rogo de fulano , assinando em seguida seu próprio nome, ou seja, apondo também sua firma. A firma ou assinatura a rogo não se mostra hábil, ou seja, validamente dada para todo e qualquer ato jurídico. Há atos em que se apresenta como meio legítimo para estabelecer contratos ou obrigações entre a pessoa que pede que assine a seu rogo e outra pessoa. Nestas condições, o analfabeto ou a pessoa impossibilitada de escrever ou firmar sua assinatura tem de passar mandato por instrumento público , em que constituirá mandatário, com poderes especiais e expressos, para realizar o negócio ou praticar o ato desejado. Na outorga do mandato, então, será sua firma feita a rogo, na presença do tabelião e das testemunhas, constando o fato do próprio instrumento assim dado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FIRMA A ROGO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FIRMA A ROGO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: firma a rogo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva