| ID Semântico: |
de-placido:firma-abonada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na terminologia comercial, com repercussão na terminologia jurídica, é a expressão usada: a) para designar, propriamente, a firma que se tem como verdadeira ou legítima, em face de abono ou atestação de sua autenticidade por pessoa ou pessoas idôneas; b) exprime, também, a garantia oferecida em abono ou idoneidade da firma, pelo que se diz que a firma está abonada ou tem sua idoneidade assegurada por outra pessoa, que merece crédito ou fé perante quem exige o abono; c) significa ainda a situação, em boas condições econômicas e financeiras, apresentada pelo comerciante ou pela firma comercial. Refere-se, pois, ao comerciante ou à firma, cujos negócios são florescentes ou prósperos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Firma abonada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na terminologia comercial, com repercussão na terminologia jurídica, é a expressão usada: a) para de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: firma abonada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva