Firma individual

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Firma individual
ID Semântico: de-placido:firma-individual
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na linguagem comercial, assim se diz da firma adotada individualmente pela pessoa para uso em seu comércio. Opõe-se à firma social ou razão social , própria aos nomes comerciais das sociedades mercantis. A firma individual, usada pela pessoa física em seu comércio, não pode ser diversa ou modulada de maneira diversa à composição de seu nome, embora possa ser reduzida, sem tirar a feição própria do nome civil. Na realidade jurídica, a firma individual é sempre representada pelo nome civil, não sendo, por isso, lícito o uso simultâneo de dois nomes, embora para fim diferentes.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Firma individual' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na linguagem comercial, assim se diz da firma adotada individualmente pela pessoa para uso em seu co..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: firma individual

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva