Fomento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fomento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fomento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Medicina legal.* Linimento; medicamento para fomentação, que é tratamento para aliviar a dor mediante aplicação de substâncias úmidas aquecidas. **2.** *Direito administrativo* e *economia política.* a) Intervenção estatal que procura combater o subdesenvolvimento traçando planos, programas e concedendo verbas para desenvolvimento etc. (Fiorini); b) ação de promover desenvolvimento de uma atividade econômica.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Atividade que não se utiliza da coação, nem se apresenta como serviço público, consistindo em intervenções administrativas destinadas a minorar a luta pela existência, impondo novas técnicas jurídicas, prestações efetivas, planos, programas, estímulos. Para o fomento o Estado reserva vultosos capitais para o desenvolvimento de uma nação, região, agrupamentos ou para toda a comunidade. A atividade de fomento, que o antigo Estado do príncipe entendia como graça, mercê, regalia ou favor, surge agora como tarefa primordial do Estado moderno, sob forma juridicizada e democrática. Negação do velho Estado gendarme, a atividade de fomento apresenta- se hoje como de capital importância no combate ao subdesenvolvimento (cf. Bartolomé Fiorini, Manual 1968, vol. II, p. 648).

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 208)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Atividade que não se utiliza da coação, nem se apresenta como serviço público, consistindo em intervenções administrativas destinadas a minorar a luta pela existência, impondo novas técnicas jurídicas, prestações efetivas, planos, programas, estímulos. Para o fomento o Estado reserva vultosos capitais para o desenvolvimento de uma nação, região, agrupamentos ou para toda a comunidade. A atividade de fomento, que o antigo Estado do príncipe entendia como graça, mercê, regalia ou favor, surge agora como tarefa primordial do Estado moderno, sob forma juridicizada e democrática. Negação do velho Estado gendarme, a atividade de fomento apresenta-se hoje como de capital importância no combate ao subdesenvolvimento (cf. Bartolomé Fiorini, Manual 1968, vol. II, p. 648).

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 208)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FOMENTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FOMENTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fomento

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico