Fonte

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fonte
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fonte
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Local onde brotam as águas; nascente; manancial de água. **2.** Origem, procedência, princípio, causa. **3.** Forma de tributação em que os rendimentos são onerados no próprio ato do pagamento. **4.** Entidade pagadora, seja ela pessoa jurídica de direito público ou privado. **5.** Texto original de uma obra. **6.** pessoas naturais e jurídicas que forneçam informações aos bancos de dados. **7.** Atividade que libera, na atmosfera, gás de efeito estufa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fons (nascente, manancial), entende-se, em lato sentido, o local em que nascem ou brotam as águas . Neste sentido, vulgarmente se diz olho-d’água ou mãe-d’água . Mas, no sentido legal, fonte , considerada como nascente de água , não somente se refere às águas que surgem ou brotam naturalmente, como às que vêm à superfície trazidas pelo engenho humano. É, também, o conceito tido em sua ampla acepção. Nesta circunstância, a fonte pode fazer gerar rios, regatos e ribeiros, mostrando-se, assim, nascente ou cabeceira deles ( caput fluminis ), como pode mostrar-se mero poço ou tanque , em que águas nativas se encontram captadas, por artifícios do homem (poço) ou pela própria natureza, e não formam correntes ou não iniciam qualquer curso de água, ou seja, um rio. Aí, o vocábulo é tido simplesmente como olho-d’água , que possa ser encanado ou conduzido a qualquer parte ou aproveitado in loco . Quando empregado como a fonte , em que se gera o rio, é dita fonte do rio, nascente ou cabeceira . E aí é tida como a caput fluminis , ou seja, a água nativa que brota do solo sem qualquer artifício humano, naturalmente, seguindo por um leito natural o curso do rio iniciado. É a fonte de águas correntes. Fonte do rio , cabeceira do rio ou caput fluminis , todos com o sentido de nascente do rio , possuem, portanto, significado equivalente. A questão sobre fonte dos rios , ou seja, a sua origem principal , constitui matéria importante em relação aos direitos que regem as águas correntes, notadamente quando dela se gera um rio público , seja por ser navegável ou ser simplesmente flutuável . Desse modo, fonte captada ou fonte não captada , na técnica jurídica, pode ser entendida de maneira diferente. Em regra, captação quer dizer aproveitamento das águas . E, assim sendo, ter-se-á que ver se a fonte é artificial ou forma nascente de rio . Fonte não captada entende-se a fonte natural , a fonte que se mostra nascente de rio e vai seguindo, em leito natural, sem obra alguma, o curso que a natureza lhe traçou. É a fonte natural ou nascente . Fonte captada , quer não somente significar aquela que artificialmente se fez, como o aproveitamento das águas que seguem seu curso natural. Mais comumente, as fontes artificiais mostram-se poços ou bicas , que se diferenciam dos tanques , que são fontes paradas. Por analogia, é costume dar-se o nome de fonte para os chafarizes, bem assim à parte de um rio , onde se costuma colher a água ou se praticam misteres de lavagem de roupa. Fonte . Segundo seu próprio sentido etimológico, origem, procedência , é empregado para indicar tudo de onde procede alguma coisa, onde ela se funda e tira razão de ser, ou todo fato que dá nascimento a outro. Com este sentido, o texto original diz-se fonte. E se diz fonte para o costume ou o uso que faz gerar a regra jurídica.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fonte | (do direito) source (of law).\n“There are four sources of law: legislation,\nprecedent, custom and equity.” [Berman, Harold J.,\nThe Nature and Functions of Law, p. 389].\n• fonte retentora → vide RETER.\n_______________\n\n\n#Food and Agriculture Organization\n(FAO) | Organização das Nações Unidas para a\nAgricultura e Alimentação (FAO).\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Fonte nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Fonte' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fonte

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)