Fonte das obrigações
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fonte das obrigações
| ID Semântico: | de-placido:fonte-das-obrigacoes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É a origem das obrigações ou o fato jurídico , de que elas se geram. Assim, são fontes das obrigações os atos lícitos e os atos ilícitos . Os atos lícitos apresentam-se, como fontes das obrigações, como atos em que intervém a vontade das partes (contrato, estipulação em favor de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, atos da vontade unilateral), ou como atos em que não intervém a vontade das partes, pelo que se dizem quase contratos (gestão, tutela, curatela, comunhão da herança, conditio indebita ). Nos atos ilícitos, anotam-se os delitos e quase delitos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Fonte das obrigações' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a origem das obrigações ou o fato jurídico , de que elas se geram. Assim, são fontes das obrigaçõe..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fonte das obrigações
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva