Fonte das obrigações

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fonte das obrigações
ID Semântico: de-placido:fonte-das-obrigacoes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a origem das obrigações ou o fato jurídico , de que elas se geram. Assim, são fontes das obrigações os atos lícitos e os atos ilícitos . Os atos lícitos apresentam-se, como fontes das obrigações, como atos em que intervém a vontade das partes (contrato, estipulação em favor de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, atos da vontade unilateral), ou como atos em que não intervém a vontade das partes, pelo que se dizem quase contratos (gestão, tutela, curatela, comunhão da herança, conditio indebita ). Nos atos ilícitos, anotam-se os delitos e quase delitos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Fonte das obrigações' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a origem das obrigações ou o fato jurídico , de que elas se geram. Assim, são fontes das obrigaçõe..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fonte das obrigações

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva