Fontes originárias do direito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fontes originárias do direito
| ID Semântico: | de-placido:fontes-originarias-do-direito |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
São aquelas que introduzem o Direito sem circulação anterior, como, por exemplo, a revolução, a formação de um novo país e até mesmo o poder constituinte originário; contrapõe-se a expressão às fontes derivadas, como a lei, a sentença e outras.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Fontes originárias do direito' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São aquelas que introduzem o Direito sem circulação anterior, como, por exemplo, a revolução, a form..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fontes originárias do direito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva