Força da lei

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Força da lei
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/forca-da-lei
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* Vigor normativo; é a qualidade do preceito legal relativo à força vinculante, pois não há como subtrair-se ao seu comando. O vigor decorre da vigência da norma, já que sua obrigatoriedade surge com seu nascimento e perdura durante sua existência específica. É preciso não olvidar que uma norma não mais vigente, por ter sido revogada, poderá continuar vinculante, tendo vigor para casos anteriores à sua revogação. Assim continuará produzindo seus efeitos, ante o fato de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o poder da lei , ou seja, o caráter de norma obrigatória ( norma agendi ), a que todos estão sujeitos. Desse modo, quer a expressão significar que quando uma regra, uma norma, uma obrigação, uma imposição, são determinados por força de lei , a elas não se pode fugir, porque o valor da lei não admite contradição ou fuga à prática dos atos que ela manda fazer, nem permite que não se reconheça como justo e certo tudo que vem de seu texto. A força da lei é, assim, a sua vigência em caráter obrigatório. É seu poder de mando . Nesta razão, quando se alude por força de lei , tem-se o sentido que assim determina ou exige a lei. E, em tal circunstância, não se pode fugir ou evitar o seu imperativo. A lei assim o exige. Em certos casos, no entanto, a locução força de lei , com o partitivo de e não com a contração da , quer significar que o princípio ou fato em referência tem força igual à da lei , ou seja, vale como se fosse uma lei . É a situação da sentença, que passa em julgado , a que se atribui força de lei nos limites das questões decididas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FORÇA DA LEI nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FORÇA DA LEI de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: força da lei

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva