Força de coisa julgada

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Força de coisa julgada
ID Semântico: de-placido:forca-de-coisa-julgada
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz o poder conferido às sentenças , que passam em julgado. E por esse poder, a res judicata faz valer o direito entre as partes, tornando-se irredutível , entre elas e seus sucessores, ou entre quaisquer pessoas para quem for idêntica a relação de direito resolvida. E, por sua força, fica impedida qualquer reprodução da demanda, quando verse somente a mesma questão ou sobre a mesma relação jurídica. E nela assenta, assim, a exceptio rei judicatae para repelir renovação da lide. Mas, a força da res judicata impera entre as partes e aqueles ligados à relação jurídica decidida. Não contra todos, indistintamente, porque res inter alios acta, aliis non prodest nec nocet . Nesta razão, a força de coisa julgada se faz sentir quando as questões já decididas se mostram sob seu domínio. E assim recebem sua eficácia e não podem ser repetidas, dando direito à exceção: inter me et te ea res judicata non sit , para que bis de eadem re non sit actio .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Força de coisa julgada' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz o poder conferido às sentenças , que passam em julgado. E por esse poder, a res judicat..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: força de coisa julgada

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva