Força executiva
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Força executiva
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/forca-executiva |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* Poder ou qualidade de certos títulos em permitir ou possibilitar a execução judicial ou extrajudicial. **2.** *Teoria geral do direito.* Qualidade do direito de poder ser exercido.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Quer significar a expressão o direito ou o poder outorgado ao credor, para exigir executivamente ou por execução judicial o pagamento da dívida, em virtude de certas circunstâncias mostradas pelo documento, em que se funda o seu crédito. E, neste sentido, é princípio firmado de que a força executiva de um título ou de uma obrigação decorre de ser um ou outra fundados na liquidez e certeza da dívida, isto é, não somente na certeza do que se deve, como na evidência do quanto é devido . É o esclarecimento já pugnado pelos romanos: Cum certum est ante quantum debetur . A força executiva , pois, redunda na exequibilidade . No entanto, essa exequibilidade, equivalente à exigibilidade, resulta da perfeição e validade da obrigação, o que significa dever estar ela assentada num direito de exigir , em virtude do vínculo obrigacional , resultante de um contrato já concluído entre o devedor e o credor . A força executiva a respeito das obrigações exigíveis, assim, autoriza o titular do direito em espécie a defendê-lo pela ação executiva . Noutros casos, resulta de benefícios ou regra legal , como seja no caso de cobrança de custas, emolumentos, ordenados, onde nem sempre o ato, em que se funda, é mostrado por escrito, ou seja, evidenciado em obrigação escrita assumida pelo devedor. Nos casos de contratos , a exigibilidade se funda precipuamente na obrigação de pagar assumida pelo devedor, por si próprio com a sua firma ou por seu mandatário especial. E sem que o devedor, por esse meio material , esteja vinculado à obrigação, a dívida nem é líquida nem é certa, consequentemente o título não tem força executiva . Seria a hipótese da letra de câmbio , sacada e não aceita, em que, a rigor, não se mostra uma obrigação cambial, porque não se pode, pela vontade unilateral do sacador, simplesmente, torná-la obrigação perfeita e de força executiva contra o sacado, que a ela não se vinculou. Nesta razão, a força executiva da letra de câmbio contra o sacado entende-se quando regularmente aceita, por cujo aceite se tem perfeito o contrato assim firmado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FORÇA EXECUTIVA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FORÇA EXECUTIVA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: força executiva
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva