Formal de partilha
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Formal de partilha
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/formal-de-partilha |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Título expedido após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, discriminando o quinhão do herdeiro, com a força executiva contra o inventariante, os demais herdeiros ou legatários e seus sucessores, e não contra terceiros, cujos direitos são ressalvados pelo próprio magistrado que preside o inventário. É apenas exequível entre os que se habilitaram no processo de inventário. Além disso, urge lembrar que a imutabilidade, representada pela coisa julgada, restringe-se tão somente a quem foi parte (*res inter alios judicata, aliis non praejudicare*, Digesto, 42. I. 63), não beneficiando nem lesando terceiros.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação que se dá, na terminologia forense, à carta ou título expedido aos herdeiros, no qual se enumeram os bens que houveram na herança, conforme folha de partilha e pagamento , devidamente aprovada e julgada pelo juiz. É título que é passado pelo escrivão e assinado pelo juiz, dando, após o preenchimento das formalidades de registro, o direito de propriedade sobre os bens assim atribuídos ao herdeiro. Equiparada à carta de sentença , o formal de partilha tem força executória contra o inventariante, os herdeiros, e seus sucessores, a título singular ou universal, para que possa contra eles fazer valer o herdeiro os direitos que ali lhe são assegurados. A lei processual brasileira determina os elementos que devem dar a forma ao formal de partilha (art. 1.027).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#formal de partilha | (dir. de sucessão) final\njudgment of distribution; court order setting out\nthe definitive distribution of the decedent’s estate.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FORMAL DE PARTILHA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FORMAL DE PARTILHA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: formal de partilha
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)