Formal de partilha

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Formal de partilha
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/formal-de-partilha
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Título expedido após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, discriminando o quinhão do herdeiro, com a força executiva contra o inventariante, os demais herdeiros ou legatários e seus sucessores, e não contra terceiros, cujos direitos são ressalvados pelo próprio magistrado que preside o inventário. É apenas exequível entre os que se habilitaram no processo de inventário. Além disso, urge lembrar que a imutabilidade, representada pela coisa julgada, restringe-se tão somente a quem foi parte (*res inter alios judicata, aliis non praejudicare*, Digesto, 42. I. 63), não beneficiando nem lesando terceiros.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação que se dá, na terminologia forense, à carta ou título expedido aos herdeiros, no qual se enumeram os bens que houveram na herança, conforme folha de partilha e pagamento , devidamente aprovada e julgada pelo juiz. É título que é passado pelo escrivão e assinado pelo juiz, dando, após o preenchimento das formalidades de registro, o direito de propriedade sobre os bens assim atribuídos ao herdeiro. Equiparada à carta de sentença , o formal de partilha tem força executória contra o inventariante, os herdeiros, e seus sucessores, a título singular ou universal, para que possa contra eles fazer valer o herdeiro os direitos que ali lhe são assegurados. A lei processual brasileira determina os elementos que devem dar a forma ao formal de partilha (art. 1.027).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#formal de partilha | (dir. de sucessão) final\njudgment of distribution; court order setting out\nthe definitive distribution of the decedent’s estate.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FORMAL DE PARTILHA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FORMAL DE PARTILHA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: formal de partilha

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)