Formalidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Formalidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/formalidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Requisito formal prescrito em lei para a validade, prova ou oponibilidade contra terceiro de um ato ou negócio jurídico. **2.** Modo de proceder. **3.** Praxe judicial. **4.** Cerimônia; etiqueta. **5.** Procedimento formal na execução de determinados atos civis, empresariais, judiciários etc. **6.** Cumprimento de exigência burocrática sem importância. **7.** Qualidade de ser formal. **8.** Substancialidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de forma , significa a regra, solenidade ou prescrição legal, indicativas da maneira por que o ato deva ser formado . Neste sentido, as formalidades constituem a maneira de proceder em determinado caso, assinalada em lei, ou compõem a própria forma solene para que o ato se considere válido ou juridicamente perfeito. As formalidades mostram-se prescrições de ordem legal para a feitura do ato ou promoção de qualquer contrato, ou solenidades próprias à validade do ato ou contrato. Quando as formalidades atendem à questão de forma material do ato, dizem-se extrínsecas . Quando se referem ao fundo , condições ou requisitos para sua eficácia jurídica, dizem- se intrínsecas ou viscerais , e habilitantes , segundo se apresentam como requisitos necessários à validade do ato (capacidade, consentimento), ou se mostram atos preliminares e indispensáveis à validade de sua formação (autorização paterna, assistência do tutor, curador etc.). Quanto às formalidades extrínsecas dizem-se solenes, essenciais, atuais, posteriores e preliminares . Atuais , quando se indicam os próprios elementos materiais formadores do ato. E assim já vêm nele, porque sem eles o ato não teria forma. Essenciais ou substanciais dizem-se quando prescritas pela lei e indicadas como necessárias para a validade dos atos, sem o que eles se apresentam de nenhuma valia jurídica. Não têm existência legal. Posteriores, quando se indicam solenidades que se seguem à formação do ato, para que lhe seja dada autenticidade e validade jurídica, ou possa produzir efeitos em relação a terceiros. Assim se entendem as prescrições a respeito de registro, inscrição ou transcrição dos atos ou contratos. Solenes , quando se revestem de rito ou cerimônias necessárias à perfeição dos atos ou contratos, além de outros elementos indispensáveis à formação deles. Preliminares são as que antecedem à prática ou execução do ato, tais como habilitação de casamento, habilitação de herdeiros, declaração de crédito etc. As formalidades extrínsecas, por seu lado, também tal como a forma, dizem-se ad solemnitatem ou ad probationem , com o mesmo sentido que ali é tido, ou seja, formalidades necessárias para a solenidade do ato, ou necessárias para a sua prova.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#formalidade | formality.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Formalidade nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Formalidade' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: formalidade

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)