| ID Semântico: |
de-placido:franquia-temporaria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que se permite a certas mercadorias ou artigos, introduzidos no país, sem o pagamento do imposto, em virtude da finalidade tida com o desembarque de tais produtos ou mercadorias, que não é a de incorporação deles ao comércio interno do país. A franquia temporária tem fundamento no interesse de ordem pública; portanto, os artigos ou produtos franqueados, em regra, se destinam a exposições públicas, ou a certames de ordem artística ou cultural. Concede-se, no entanto, franquia temporária aos mostruários dos viajantes comerciais. As mercadorias ou produtos franqueados não podem ser vendidos sem, antecipadamente, sujeitar-se às prescrições fiscais, pagando os tributos que lhes são atribuídos. As leis alfandegárias especificam os casos em que se autoriza a franquia temporária ou admissão livre.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Franquia temporária' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que se permite a certas mercadorias ou artigos, introduzidos no país, sem o pagamento do imposto..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: franquia temporária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva