Fraude à execução

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fraude à execução
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fraude-a-execucao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito penal.* Crime contra o patrimônio, punido com detenção ou multa, que consiste na alienação, desvio, destruição, danificação de bens ou simulação de dívidas por parte do devedor que foi acionado para pagamento de débitos, desde que não seja comerciante, de modo a evitar a penhora, fraudando a execução de sentença condenatória. **2.** *Direito processual civil.* Ato de frustrar qualquer providência tomada pelo vencedor de uma demanda para executar a sentença, antes ou após a instauração do processo de execução, no curso de ação fundada em direito real, ou de demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação. **3.** *Direito tributário.* Alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo, em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Crime contra o qui resulta a possibilidade de uma investigapatrimônio; simulação de dívidas, alienanção completamente distinta daquelas ciêndo, desviando, destruindo e danificando cias jurídicas particulares stricto sensu. bens ou tornando irrealizável a execução Destarte, a filosofia do direito ocupa-se prejudicial, pela inexistência, real ou simulada, cisamente daquilo que deve ser ou deveria de bens (CP, art. 179). ser direito, em oposição àquilo que é direito, contrapondo uma verdade ideal a uma reali-
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Alienação (venda, troca ou doação), pelo executado/devedor, de bens ou direitos, quando corre contra ele demanda judicial capaz de levá-lo ao estado de insolvência (que é quando o devedor possui mais dívidas que bens para saldá-las).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fraude à execução | fraud upon the\nexecution of judgment; fraudulent\nconveyance/fraudulent transfer during the stage of\nexecution of judgment.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FRAUDE À EXECUÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FRAUDE À EXECUÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fraude à execução

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)