Fraude penal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fraude penal
| ID Semântico: | de-placido:fraude-penal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se entende todo ato de ma-fé , praticado por alguém com a intenção de lesar outrem, mesmo sem que tenha para ele qualquer obrigação de ordem creditória. A fraude penal apresenta-se sempre como ato lesivo à coletividade. E, na defesa desta, a lei penal impõe sanções ao fraudador . Neste sentido, a fraude apresenta-se sob vários aspectos, seja como a falsificação de documentos ou papéis, a contrafação de marcas ou produtos, a adulteração ou falsificação de mercadorias, bem assim como outros manejos ou maquinações urdidos de má-fé em prejuízo de terceiros ou da coletividade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Fraude penal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende todo ato de ma-fé , praticado por alguém com a intenção de lesar outrem, mesmo sem ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fraude penal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva