Fraude penal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fraude penal
ID Semântico: de-placido:fraude-penal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende todo ato de ma-fé , praticado por alguém com a intenção de lesar outrem, mesmo sem que tenha para ele qualquer obrigação de ordem creditória. A fraude penal apresenta-se sempre como ato lesivo à coletividade. E, na defesa desta, a lei penal impõe sanções ao fraudador . Neste sentido, a fraude apresenta-se sob vários aspectos, seja como a falsificação de documentos ou papéis, a contrafação de marcas ou produtos, a adulteração ou falsificação de mercadorias, bem assim como outros manejos ou maquinações urdidos de má-fé em prejuízo de terceiros ou da coletividade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Fraude penal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende todo ato de ma-fé , praticado por alguém com a intenção de lesar outrem, mesmo sem ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fraude penal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva