Fruição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fruição
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/fruicao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Ato de estar na posse. **2.** Posse. **3.** Gozo, aproveitamento dos frutos e das utilidades da coisa. **4.** Usufruir. **5.** Direito que se exterioriza na percepção dos frutos e na utilização dos produtos; direito de gozar da coisa ou de explorá-la economicamente. **6.** Diz-se do direito real sobre coisa alheia, em que o titular tem apenas a autorização para usá-la e gozá-la ou, tão somente, usá-la, abrangendo: enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso e superfície.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Furto qualificado 104
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de fruir , do latim fruor, frui (gozar de, tirar os frutos, tirar proveito), possui amplo sentido, pois que não somente é tido no de gozo, como satisfação e prazer, como de qualquer aproveitamento ou utilização que possa ser tirado de uma coisa. Na técnica jurídica, procura-se distinguir a fruição ( jus fruendi ) do uso ( jus utendi ). Mas, a rigor de seu sentido etimológico, fruição tanto significa o gozo como o uso , pois que fruir tanto quer dizer gozar os frutos , como gozar as utilidades e aplicações que se possam tirar das coisas. Quando, assim, se tem o direito de fruição , entende-se o poder de gozar e usar a coisa, no qual, entretanto, não se encontra o direito de disposição ou consumo da coisa , mas se integra o poder de consumir os frutos dela obtidos. E isto porque fruir quer significar tirar os frutos . E tirar os frutos não significa simplesmente ter deles as utilidades, aproveitá-los inteiramente, o que se estende até o consumo, ou seja, até o desfrutá-los . E quando se refere a fruição ao uso limita-se o poder à fruição das utilidades , o que restringe a ação do usuário . Em qualquer hipótese, porém, a fruição entende-se somente a percepção das vantagens ou utilidades que os bens possuam, salva rerum substantia , isto é, exceto as qualidades constitutivas da coisa. Deste modo é que, quando se quer dar ao fruir sentido amplo, melhor se emprega o usufruir .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fruição | (de direito) enjoyment.\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FRUIÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FRUIÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fruição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)