| ID Semântico: |
de-placido:fruir |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim fruor, frui (gozar, tirar os frutos), é empregado para significar: gozar, ter as vantagens, dispor (tirar) dos frutos, aproveitar as utilidades . Neste sentido, então, bem amplo, fruir é aplicado na mesma acepção de gozar, utilizar, desfrutar, possuir ou usar . É verdade que, para tornar estrito o pensamento, diz-se fruir os frutos quando se quer exprimir o gozo e o aproveitamento deles, enquanto se diz fruir as utilidades na acepção de usar , aí se tendo o gozo em sentido reduzido, pois que não vai além da utilização sem qualquer consumo ou aproveitamento, em que se inclua a disposição. No gozo , em tal sentido, está contido o dever de preservação da substância da coisa, que assim não pode ser consumida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Fruir' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim fruor, frui (gozar, tirar os frutos), é empregado para significar: gozar, ter as vantagens,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fruir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva