| ID Semântico: |
de-placido:funcao-publica |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designação dada, especialmente, à função que emana do Poder Público e outorgada para desempenho ou encargo de ordem pública, ou referente à administração pública. Nesta função, assim, integra-se não somente a que se refere à administração pública , como toda que decorre de uma imposição de ordem legal, para desempenho de um mister, que não é administrativo, mas se mostra de interesse coletivo. Dizem-se, em certos casos, de múnus público . Assim, a qualidade de função pública não vem da condição de importar numa função de ordem administrativa pública, mas por se mostrar uma imposição ou um encargo de interesse coletivo ou público. A função referente à administração, dir-se-ia melhor função administrativa pública. A condição do encargo, não a natureza do serviço, é que determina o caráter de público da função.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Função pública' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designação dada, especialmente, à função que emana do Poder Público e outorgada para desempenho ou e..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: função pública
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva