Função social da propriedade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Função social da propriedade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/funcao-social-da-propriedade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Agrário, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito constitucional.* a) Conjunto de normas e princípios constitucionais que têm por escopo precípuo a harmonização da propriedade particular de terras urbanas ou rurais com fins sociais, dando condições para que sejam economicamente úteis e produtivas de acordo com o desenvolvimento econômico e os reclamos de justiça social; b) desempenho da propriedade urbana, atendendo aos reclamos da organização da cidade expressos num plano, e da propriedade rural, cumprindo não só as exigências legais alusivas ao aproveitamento racional da terra e utilização de recursos naturais, respeitando a preservação ambiental, mas também aos preceitos trabalhistas atinentes às relações empregatícias e à exploração que venha favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores rurícolas. **2.** *Direito civil.* a) Produtividade do bem, objeto do direito de propriedade; b) exercício do direito de propriedade compatível com a destinação socioeconômica do bem; c) fim perseguido pelo direito de propriedade, no sentido de que a ordem jurídica confere ao seu titular um poder em que estão conjugados os interesses do proprietário e do Estado (ou social). Trata-se da destinação econômico-social do direito subjetivo de propriedade, que, se for exercido sem utilidade, configurará desvio de finalidade ou abuso de direito. **3.** *Direito agrário.* Princípio que constitui o critério para a reforma agrária (Ballarin), baseado na correta utilização econômica da terra e na sua justa distribuição, visando o bem-estar social, mediante o aumento da produtividade e da promoção da justiça social (Telga de Araújo). **4.** *Direito administrativo.* Constitui o principal objetivo da desapropriação para fins de reforma agrária. Tal desapropriação visa condicionar o uso da terra ociosa ou de aproveitamento inadequado à sua função social e à sua exploração racional. **5.** *Direito econômico.* Objetivo a ser alcançado pelo controle estatal do exercício da atividade econômica e da propriedade, mediante emissão de normas relativas à nacionalização, estatização, proteção macrojurídica dos interesses, punição do abuso do poder econômico (Eros Roberto Grau).
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.629/1993,
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Agrário, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: função social da propriedade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico