Funcionário público
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Funcionário público
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/funcionario-publico |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo.* É aquele que está legalmente investido em função ou cargo público, de caráter permanente, criado por lei, recebendo remuneração dos cofres públicos. Pertence, portanto, ao quadro do funcionalismo público. **2.** *Direito penal.* Aquele que, embora transitoriamente, ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, inclusive em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Já assim se diz, no sentido da lei brasileira, para a pessoa que está legalmente investida em cargo público. E, desse modo, toda pessoa que exerce cargo criado por lei , em número certo e denominação própria, remunerado pelos cofres públicos, entende-se funcionário público . Não importa, assim, a ordem de funções ou de atribuições que possam distinguir o cargo. Importa, simplesmente, que seja cargo criado por lei , com especificação definida nesta, e cuja remuneração provenha dos cofres do Estado. A qualidade de funcionário público não assenta, pois, como já se fazia princípio doutrinário, no desempenho de função pública, mas em ocupar cargo permanente , definido em lei e remunerado pelo Estado.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
- Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 3º
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
- Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 3º
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FUNCIONÁRIO PÚBLICO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FUNCIONÁRIO PÚBLICO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: funcionário público
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico