Funcionário público

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Funcionário público
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/funcionario-publico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* É aquele que está legalmente investido em função ou cargo público, de caráter permanente, criado por lei, recebendo remuneração dos cofres públicos. Pertence, portanto, ao quadro do funcionalismo público. **2.** *Direito penal.* Aquele que, embora transitoriamente, ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, inclusive em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Já assim se diz, no sentido da lei brasileira, para a pessoa que está legalmente investida em cargo público. E, desse modo, toda pessoa que exerce cargo criado por lei , em número certo e denominação própria, remunerado pelos cofres públicos, entende-se funcionário público . Não importa, assim, a ordem de funções ou de atribuições que possam distinguir o cargo. Importa, simplesmente, que seja cargo criado por lei , com especificação definida nesta, e cuja remuneração provenha dos cofres do Estado. A qualidade de funcionário público não assenta, pois, como já se fazia princípio doutrinário, no desempenho de função pública, mas em ocupar cargo permanente , definido em lei e remunerado pelo Estado.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 3º
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 3º

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FUNCIONÁRIO PÚBLICO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FUNCIONÁRIO PÚBLICO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: funcionário público

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico