Fundação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fundação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fundacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil* e *direito administrativo.* a) Espécie de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público que constitui um patrimônio personalizado, destinado a um fim que lhe dá unidade. Seus órgãos são servientes, pois colimam fins externos e alheios, estabelecidos pelo fundador, desde que sejam de: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e atividades religiosas; b) ato de fiscalização por parte do Ministério Público sobre instituições da espécie. **2.** Na *linguagem técnica da engenharia,* significa: conjunto de obras imprescindíveis para assegurar a estabilidade de uma edificação. Trata-se do alicerce do prédio.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fundatione , de fundare (construir, estabelecer, manter), na terminologia jurídica significa, de modo geral, a instituição ou estabelecimento, princípio ou origem de alguma coisa. É indicativo do ato criador ou gerador de certas instituições ou associações, em virtude do qual elas se personalizam e passam a merecer o apoio da lei. É, pois, em realidade, a série de atos ou ações que visam a instituir ou lançar os fundamentos de uma obra ou de uma organização, segundo regras e formalidades indicadas em lei. Fundação . Mas, no Direito Civil, possui o vocábulo sentido especial e estrito, quando quer designar a instituição que se forma ou se funda pela constituição de um patrimônio ou complexo de obras , para servir a certo fim de utilidade pública, ou em benefício da coletividade. E, assim, se caracteriza a fundação , além dos fins pios ou de benemerência tidos como objetivo principal, pelo fato de ocorrer, com a sua instituição, uma personalidade patrimonial , em virtude da qual os bens convertidos para o seu estabelecimento, autonomizados , passam a ter uma configuração jurídica toda própria, independente dos indivíduos ou das pessoas físicas que possam intervir nela. E, neste particular, as fundações se distinguem de todas as espécies de sociedades, associações e corporações, onde o elemento indivíduo é considerado para a sua existência. A fundação se gera da patrimonização de bens a que se dá uma personalidade jurídica, para que possa existir por si mesma. Assemelha-se ao estabelecimento , mas dele se difere porque ele é gênero e a fundação é espécie. Os romanos chamavam-na de piae causa , correspondente ao legado pio . Mas não se deve confundir a fundação com as doações ou legados modais, pois que, até aí, não adquiriam a personalidade própria, que se faz mister para sua instituição. É mera forma para que se constitua, como se pode constituir por criação direta. A lei civil estabelece as normas que devem ser atendidas para a execução da vontade do testador, quando se evidencia a liberalidade modal, em que se vai erigir a fundação. Fundada em qualquer espécie de dotação , que se destina à formação do fundo patrimonial, que vai ser personalizado, é, no entanto, essencial que os bens da dotação sejam livres, quer dizer, não pesem sobre eles quaisquer espécies de encargos ou ônus reais, para que possam ser legalmente dispostos pelo instituidor . As fundações são regidas por Estatutos, que se elaboram segundo regras legais e se encontram sujeitos à aprovação do órgão do Ministério Público. E ficarão, permanentemente, sob fiscalização desse órgão (Cód. de Proc. Civil, arts. 1.199 e segs.). Fundação . No sentido técnico da engenharia, empregado geralmente no plural – fundações – , significa o mesmo que alicerces , ou seja, as obras feitas e necessárias para assegurar a estabilidade de uma edificação.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É, em suma, um patrimônio qualificado por um fim a quem a lei outorga personalidade jurídica para que possa exercer sua atividade. (...) O traço distintivo das fundações em relação às demais pessoas jurídicas é que nelas não há associação de pessoas, mas tão- somente a formação de um patrimônio voltado a um fim de interesse social (educativo, assistencial, etc.), ao qual a lei conferirá personalidade.

  • Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 84)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

É, em suma, um patrimônio qualificado por um fim a quem a lei outorga personalidade jurídica para que possa exercer sua atividade. (...) O traço distintivo das fundações em relação às demais pessoas jurídicas é que nelas não há associação de pessoas, mas tão-somente a formação de um patrimônio voltado a um fim de interesse social (educativo, assistencial, etc.), ao qual a lei conferirá personalidade.

  • Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 84)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fundação | foundation.\n_______________\n\n#Fundação Instituto de Pesquisas\nContábeis, Atuariais e Financeiras\n(FIPECAFI) | Foundation Institute of Accounting,\nActuarial and Financial Researches.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FUNDAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FUNDAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fundação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)