Fundos Públicos Naciondes ou Estrangeiros
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fundos Públicos Naciondes ou Estrangeiros
| ID Semântico: | teixeira-freitas:fundos-publicos-naciondes-ou-estrangeiros |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
bem como de Acções de Companhias reconhecidas pêlo Governo, quando as operações não forem —
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Fundos Públicos Naciondes ou Estrangeiros' tem raízes históricas." | "bem como de Acções de Companhias reconhecidas pêlo Governo, quando as operações não forem —..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: fundos públicos naciondes ou estrangeiros
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)