Garantia real

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Garantia real
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/garantia-real
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil* e *direito comercial.* Caução real que garante o exato adimplemento dos deveres oriundos da relação obrigacional, recaindo direta e imediatamente sobre os bens móveis ou imóveis especificados ou determinados que reforçam a obrigação. Visa, portanto, assegurar a solvabilidade do devedor, que oferecerá, para tanto, penhor, hipoteca ou anticrese. **2.** *Direito processual civil.* É a que dá ao credor direito de preferência quanto ao preço alcançado na execução, em detrimento dos demais credores quirografários. **3.** *Direito comercial.* Classe de debênture em que seu privilégio geral sobre o ativo de uma sociedade anônima não obsta que se negociem bens componentes daquele ativo. Daí ser designada “garantia flutuante”.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que se funda no oferecimento ou entrega de um bem móvel, imóvel ou semovente, para que nele se cumpra a exigência ou execução da obrigação, quando não é cumprida ou paga pelo devedor. A garantia real, pois, revela o ônus real sobre a coisa, pertencente ao devedor ou mesmo a estranho que intervém no contrato, em que se funda a dívida, como garantia do devedor . Ocorre no penhor e na hipoteca . E se diz real, precisamente pela natureza da garantia, incidente sobre bens patrimoniais de alguém , não sobre o seu crédito ou fé pessoal. A anticrese, igualmente, objetiva espécie de garantia real. No entanto, no sentido da garantia real está integrada a responsabilidade pessoal do devedor, pelo remanescente da dívida, quando a coisa não satisfaz o pagamento total dela. E essa responsabilidade é dita de garantia pessoal generalizada , porque extravasa a garantia realmente dada para atingir outros bens do devedor, mesmo não incluídos nela. E, neste sentido, é tida como obrigação pessoal do devedor para com o credor, que, perdido o privilégio decorrente da garantia real, se mostra credor quirografário do devedor, pela parcela não recebida. Pode ser dita, em distinção à garantia real, não somente garantia pessoal, como garantia simples.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#garantia real | vide GARANTIA.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de GARANTIA REAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de GARANTIA REAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: garantia real

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)