Garantia real
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Garantia real
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/garantia-real |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil* e *direito comercial.* Caução real que garante o exato adimplemento dos deveres oriundos da relação obrigacional, recaindo direta e imediatamente sobre os bens móveis ou imóveis especificados ou determinados que reforçam a obrigação. Visa, portanto, assegurar a solvabilidade do devedor, que oferecerá, para tanto, penhor, hipoteca ou anticrese. **2.** *Direito processual civil.* É a que dá ao credor direito de preferência quanto ao preço alcançado na execução, em detrimento dos demais credores quirografários. **3.** *Direito comercial.* Classe de debênture em que seu privilégio geral sobre o ativo de uma sociedade anônima não obsta que se negociem bens componentes daquele ativo. Daí ser designada “garantia flutuante”.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que se funda no oferecimento ou entrega de um bem móvel, imóvel ou semovente, para que nele se cumpra a exigência ou execução da obrigação, quando não é cumprida ou paga pelo devedor. A garantia real, pois, revela o ônus real sobre a coisa, pertencente ao devedor ou mesmo a estranho que intervém no contrato, em que se funda a dívida, como garantia do devedor . Ocorre no penhor e na hipoteca . E se diz real, precisamente pela natureza da garantia, incidente sobre bens patrimoniais de alguém , não sobre o seu crédito ou fé pessoal. A anticrese, igualmente, objetiva espécie de garantia real. No entanto, no sentido da garantia real está integrada a responsabilidade pessoal do devedor, pelo remanescente da dívida, quando a coisa não satisfaz o pagamento total dela. E essa responsabilidade é dita de garantia pessoal generalizada , porque extravasa a garantia realmente dada para atingir outros bens do devedor, mesmo não incluídos nela. E, neste sentido, é tida como obrigação pessoal do devedor para com o credor, que, perdido o privilégio decorrente da garantia real, se mostra credor quirografário do devedor, pela parcela não recebida. Pode ser dita, em distinção à garantia real, não somente garantia pessoal, como garantia simples.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#garantia real | vide GARANTIA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de GARANTIA REAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de GARANTIA REAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: garantia real
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)