| ID Semântico: |
de-placido:gastos-gerais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na técnica da contabilidade, é denominação dada a título do Razão, livro de contabilidade onde se fazem todos os lançamentos relativos às despesas efetuadas pelo estabelecimento, para manutenção do mesmo e custeio de seus negócios. Neste título, quando não se fez discriminação para cada espécie de despesa, como é de costume em vários estabelecimentos, incluem-se salários de empregados, retiradas de sócios pro labore , pagamentos de impostos, aluguéis do imóvel, fornecimento de luz e de energia, despesas de telefone, e todas as demais desse jaez. No sentido da contabilidade, o título Gastos Gerais entende-se título de prejuízo , sendo, por isso, todos os lançamentos referentes a ele levados a débito da conta, e creditados à Caixa , ou em outro título que se mostre credor no lançamento, quando a despesa não é paga no ato. Costumam usar, também, como equivalente, o título de Despesas Gerais .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Gastos gerais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na técnica da contabilidade, é denominação dada a título do Razão, livro de contabilidade onde se fa..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: gastos gerais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva