| ID Semântico: |
de-placido:general |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim generalis , através do francês général (no francês antigo general ) na terminologia militar é empregado para distinguir, na ordem hierárquica das forças militares de terra, o oficial-chefe ou oficial superior, a quem se comete a direção de um grupo notável de batalhões. Na hierarquia do generalato, vem em primeiro lugar o posto de general de exército , seguindo- se-lhe o de general de divisão e, por fim, o de general de brigada . Acima do general coloca-se o marechal e abaixo dele o coronel . Quando se atribui ao general o comando de todas as forças armadas de um país, diz-se general- chefe ou generalíssimo , posto que, por suas atribuições, corresponde ao de marechal . Na marinha de guerra, os postos de generais correspondem aos de almirante, almirante de esquadra, vicealmirante e contraalmirante .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'General' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim generalis , através do francês général (no francês antigo general ) na terminologia militar..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: general
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva