Generalidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Generalidade
| ID Semântico: | de-placido:generalidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim generalitas (generalidade, universalidade), mostra a qualidade de tudo o que é geral , é tomado por seu conjunto, sem que, assim, se desça às especializações. No plural, generalidades , exprime o conjunto de princípios fundamentais e gerais que rege determinada matéria, servindo, assim, de base ou fundamento às pesquisas especiais sobre questões que se integram na referida matéria.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Generalidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim generalitas (generalidade, universalidade), mostra a qualidade de tudo o que é ger..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: generalidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva