Gente

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Gente
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/gente
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito romano.* a) Termo que designa os descendentes de um tronco comum; b) *gens*, no sentido de decúria, que se constituía pela reunião de dez famílias, sendo que trezentas davam origem ao *populus romanus quiritium*. Nesta acepção, grupo cuja afinidade político-religiosa é a mesma; c) povo. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) multidão; b) grupo de habitantes de um país; povo; c) grupo de pessoas que têm a mesma profissão; d) pessoa natural; ser humano. **3.** *Direito militar.* Força armada empenhada numa empresa. **4.** *Ciência política.* Conjunto de partidários de uma facção política. **5.** *Sociologia jurídica.* a) Grupo de pessoas que têm os mesmos costumes; b) classe de pessoas; c) gênero humano; humanidade; d) conjunto de pessoas cujos caracteres antropológicos são comuns; e) quantidade maior ou menor de pessoas consideradas de modo indeterminado; f) família. **6.** Na *linguagem comum,* pessoa sensível, humana e compreensiva.
  • Nota Adicional:* 1. Direito romano. a) Termo que designa os descendentes de um tronco comum; b) gens, no sentido de decúria, que se constituía pela reunião de dez famílias, sendo que trezentas davam origem ao populus romanus quiritium. Nesta acepção, grupo cuja afinidade político-religiosa é a mesma; c) povo. 2. Na linguagem jurídica em geral: a) multidão; b) grupo de habitantes de um país; povo; c) grupo de pessoas que têm a mesma profissão; d) pessoa natural; ser humano. 3. Direito militar. Força armada empenhada numa empresa. 4. (cien. pol.) Conjunto de partidários de uma facção política. 5. Sociologia jurídica. a) Grupo de pessoas que têm os mesmos costumes; b) classe de pessoas; c) gênero humano; humanidade; d) conjunto de pessoas cujos caracteres antropológicos são comuns; e) quantidade maior ou menor de pessoas consideradas de modo indeterminado; f) família. 6. Na linguagem comum, pessoa sensível, humana e compreensiva. GENTLEMEN’S AGREEMENT. Direito internacional público. v.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim gens , gentis (raça, espécie, família), é a palavra usada na terminologia jurídica, em várias aplicações, sempre com o sentido de multidão ou reunião de homens , pelo que conduz, em regra, a ideia de povo . Entre os romanos, além de indicar todas as pessoas que descendiam de um tronco comum, gens tinha o mesmo sentido de decúria , que se constituía pela reunião de dez famílias, trezentas das quais formavam o populus romanus Quiritium . Sua formação, assim, não se fundava no parentesco , isto é, na procedência do mesmo tronco ou da mesma casa, mas nas afinidades políticas e religiosas, constituindo-se, pois, em uma divisão essencialmente e exclusivamente política do povo romano ( populus romanus ), análoga às decúrias . Mas, os próprios romanos aplicaram, ainda, o vocábulo, no sentido de povo ou povos . E neste sentido se tem o Jus Gentium (Direito das Gentes), que era o Direito comum a ser aplicado entre Roma e os outros povos: quod apud omnes homines peraeque custoditor .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de GENTE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de GENTE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: gente

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva