| ID Semântico: |
de-placido:geral |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim generalis , assim se diz de tudo que é comum ou que pertence ao mesmo gênero . Opõe-se ao especial . Nesta razão, o que se disser geral abrange muitas coisas, sem preferência de qualquer espécie, ou se refere a uma modalidade de coisas, sem extensão das que estejam incluídas em seu gênero. De igual maneira, o que é geral não abre exceção , porque a exceção é regalia , privilégio , que se mostrariam especialidades ou individualizações , que não se comportam no geral. Geral . Na terminologia do Direito Canônico, designa o chefe de uma ordem religiosa , isto é, de todas as casas ou congregações, que vivem debaixo da mesma regra . Geral . Na linguagem dos teatros, circos e estádios, geral entende-se a parte deles em que não há lugares numerados ou não há assentos próprios a cada assistente, onde se cobram preços módicos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Geral' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim generalis , assim se diz de tudo que é comum ou que pertence ao mesmo gênero . Opõ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: geral
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva